Ter um animal de estimação implica responsabilidades legais que muitos donos desconhecem. Em determinadas situações, a lei portuguesa exige mesmo a contratação de um seguro de Responsabilidade Civil específico, sob pena de coimas e da impossibilidade de licenciar o animal.
Neste artigo explicamos quando este seguro é obrigatório, o que a lei exige além da apólice, e o que vale a pena considerar mesmo quando não há obrigatoriedade legal.
A obrigatoriedade não se aplica a todos os animais de estimação. Aplica-se especificamente a cães classificados por lei como perigosos ou potencialmente perigosos.
Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, e respetivas alterações, em conjugação com a Portaria n.º 585/2004, de 29 de maio.
São consideradas potencialmente perigosas, pela sua raça, tamanho ou potência de mandíbula, os seguintes grupos raciais e respetivos cruzamentos:
É ainda considerado cão perigoso, independentemente da raça, qualquer animal que já tenha mordido ou atacado uma pessoa, ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor, ou que tenha sido declarado como tendo comportamento agressivo pelo próprio detentor junto da junta de freguesia.
Para além do seguro, a lei exige um conjunto de condições cumulativas para licenciar este tipo de animal.
| Requisito | O que implica |
|---|---|
| Seguro de Responsabilidade Civil | Capital mínimo obrigatório de 50.000€, por anuidade, independentemente do número de sinistros |
| Identificação eletrónica | Microchip obrigatório, independentemente da idade do animal |
| Licença especial | Emitida pela junta de freguesia da área de residência |
| Esterilização ou castração | Declaração emitida por médico veterinário |
| Formação do detentor | Certificado de formação para detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos |
| Registo criminal | O detentor não pode ter sido condenado por determinados crimes previstos na lei |
Sem o comprovativo do seguro, a licença simplesmente não é emitida. E circular ou manter o animal sem esta documentação em ordem constitui contraordenação.
Ajudamos a tratar de tudo, do capital mínimo à emissão do comprovativo para a junta de freguesia.
Legalmente, não. Um gato, um cão de raça não listada ou um animal sem histórico de agressividade não está sujeito a esta obrigatoriedade.
Ainda assim, qualquer animal pode causar um acidente: morder alguém, derrubar um ciclista, danificar bens de terceiros. Nestes casos, a responsabilidade civil recai sobre o dono, mesmo sem seguro obrigatório.
Vale a pena olhar para este seguro por outro ângulo, o do preço. Para cães e gatos de raças comuns, uma apólice de Responsabilidade Civil é normalmente muito acessível, e traz uma tranquilidade que compensa largamente o custo. É particularmente relevante para quem tem animais com mais liberdade na rua, cães que passeiam sem trela em zonas rurais, gatos que entram e saem de casa à vontade, já que o risco de um incidente com um transeunte, um ciclista ou o carro de um vizinho aumenta nestas situações. Por um valor mensal muitas vezes reduzido, fica resolvida uma responsabilidade que, sem seguro, sairia sempre do bolso do dono.
Muitas apólices de seguro multirriscos habitação já incluem uma cobertura de Responsabilidade Civil Familiar que abrange danos causados por animais domésticos comuns. Vale sempre a pena confirmar se essa cobertura já existe antes de contratar algo em duplicado.
Além da indemnização a terceiros, muitas apólices de animais incluem coberturas adicionais, normalmente organizadas em pacotes.
Estas coberturas são sempre opcionais e distintas da Responsabilidade Civil, que é a única exigida por lei.
O preço varia consoante a raça, o capital contratado e se o seguro inclui apenas Responsabilidade Civil ou um pacote mais alargado com saúde do animal.
| Perfil | Faixa de preço anual indicativa |
|---|---|
| Apenas RC, capital mínimo de 50.000€, raça não perigosa | Aproximadamente 20€ a 45€ |
| Apenas RC, capital mínimo de 50.000€, raça perigosa ou potencialmente perigosa | Aproximadamente 25€ a 70€ |
| RC com capital reforçado (125.000€ a 250.000€) | Aproximadamente 45€ a 105€ |
| Pacote com RC e saúde, raça comum | Aproximadamente 80€ a 150€ |
| Pacote com RC e saúde, raça perigosa ou potencialmente perigosa | Aproximadamente 125€ a 260€ |
Muitas seguradoras aplicam ainda franquia sobre a Responsabilidade Civil, normalmente entre 10% do capital indemnizado, o que vale a pena confirmar antes de comparar preços.
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Não. A obrigatoriedade aplica-se apenas a cães classificados como perigosos ou potencialmente perigosos, seja pela raça, seja por comportamento agressivo já registado.
Não. A obrigatoriedade legal aplica-se especificamente a cães nas condições referidas na lei, não a gatos ou outros animais de estimação.
50.000€, por anuidade, independentemente do número de sinistros ocorridos ou de lesados envolvidos.
Além de constituir contraordenação, a falta de seguro impede a emissão da licença especial pela junta de freguesia, necessária para manter legalmente o animal.
Não, a menos que tenha contratado um pacote adicional. A Responsabilidade Civil cobre apenas danos causados a terceiros pelo animal.
Ter um cão de raça perigosa ou potencialmente perigosa implica responsabilidades concretas, não apenas o seguro, mas um conjunto de requisitos que funcionam em bloco. Cumprir tudo em conjunto evita coimas, protege terceiros e garante que o seu animal pode continuar legalmente consigo.
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