
Acidentes de Trabalho – O que a Lei Obriga e pode não saber?
Para salvaguardar os trabalhadores de situações imprevistas e garantir a sua proteção em caso de acidentes laborais, a legislação portuguesa estabelece a…
Obrigatório por lei. Simples de tratar connosco.
Simule o seguro de acidentes de trabalho em 2 minutos, para a sua empresa ou para si, se trabalha a recibos verdes. Somos mediadores independentes desde 1983: trabalhamos para si, não para as seguradoras.
Gratuito e sem compromisso
O seguro é o mesmo e a lei obriga ambos. O que muda é quem fica protegido e o que indica no simulador.
A empresa segura todas as pessoas que trabalham para si. Se alguém se magoar a trabalhar, é a seguradora que paga os tratamentos, a baixa e as pensões, e não a empresa.
O seguro protege-o a si. Se se magoar a trabalhar, garante o tratamento e um rendimento enquanto não puder faturar.
Basta ter uma pessoa a trabalhar para si. A dimensão da empresa, o tipo de contrato e o número de horas não contam: o trabalhador tem de estar coberto desde o primeiro dia.
Se houver um acidente sem seguro, a empresa paga do seu bolso tudo o que a lei garante ao trabalhador: tratamentos, salário durante a baixa e, nos casos graves, pensões que podem durar a vida inteira. A falta de seguro é ainda uma contraordenação muito grave.
Um acidente grave pode custar mais do que décadas de seguro.
Indica os salários anuais no início e paga um valor certo. Indicado para equipas estáveis, que mudam pouco ao longo do ano.
Envia todos os meses à seguradora os salários pagos, e o prémio acompanha a realidade da empresa. Indicado para quem contrata ao longo do ano ou tem trabalho sazonal.
Não sabe qual escolher? Uma gestora de clientes SGL ajuda a decidir e explica como fazer as declarações mensais.
Em caso de urgência, ligue 112. O trabalhador deve informar a empresa logo que possível.
Ajudamos a participar o acidente à seguradora dentro do prazo.
Tratamentos, medicamentos e indemnização da baixa passam a ser pagos pela seguradora.
Da alta à eventual pensão, falamos com a seguradora por si.
Acidentes graves ou mortais têm também de ser comunicados à ACT em 24 horas.
Simular para a minha empresaQuem trabalha por conta própria é obrigado por lei a ter seguro de acidentes de trabalho (Decreto-Lei n.º 159/99). E é a única proteção do seu rendimento se se magoar a trabalhar: quando não trabalha, não fatura.
O que recebe durante a baixa depende do rendimento que segura. Segurar só o mínimo pode ficar muito abaixo do que fatura.
Com o mínimo legal (12 880 €), receberia 751 € por mês.
Estimativa ilustrativa para incapacidade temporária absoluta: 70% do rendimento seguro nos primeiros 12 meses. Os valores finais dependem da apólice e da avaliação clínica.
Simular é rápido, gratuito e não o obriga a nada. Só avança se fizer sentido para si.
Empresa com trabalhadores ou trabalhador independente. O simulador mostra só o que precisa de preencher.
A atividade (CAE) e os salários da equipa, ou a sua profissão e o rendimento a segurar. Demora cerca de 2 minutos.
Veja o valor do seguro. Uma gestora de clientes SGL confirma os dados e ajuda a escolher a modalidade.
A apólice é emitida e fica coberto. Se tiver prémio variável, ajudamos com as declarações mensais.
As coberturas são definidas por lei e iguais em todas as seguradoras. O que muda é o serviço, a rede clínica e o acompanhamento quando acontece um acidente.
Consultas, internamento, cirurgias e exames necessários para recuperar do acidente.
Medicamentos receitados e tratamentos até à alta clínica.
Fisioterapia e reabilitação funcional e profissional, para voltar ao trabalho.
Fornecimento, reparação e renovação quando o acidente o exige.
Deslocações para tratamentos, consultas e exames.
Uma parte do salário ou do rendimento, enquanto não puder trabalhar.
Se o acidente deixar sequelas, uma pensão ou um capital de remição.
Em caso de morte, pensões aos familiares e despesas de funeral.
Cobre o percurso habitual entre casa e trabalho, e o trabalho feito a partir de casa.
Simule e esclarecemos as suas questões.
SimularAs prestações seguem o regime legal de reparação de acidentes de trabalho (Lei n.º 98/2009). Confirme sempre as condições gerais e particulares antes de contratar.
O seguro tem de estar ativo antes do primeiro dia de trabalho, mesmo a tempo parcial.
Começou a passar recibos verdes? O seguro é obrigatório desde o início da atividade.
Constituiu uma sociedade e vai ter equipa? Trate do seguro antes das primeiras contratações.
Recebeu o aviso de renovação? É a altura certa para rever o seguro e comparar.
Mais pessoas ou salários diferentes? Atualize a apólice ou mude para prémio variável.
O seguro do empregador não cobre a atividade por conta própria. Precisa do seu.
Simule em 2 minutos, sem compromisso.
Há dois seguros com nomes parecidos e alguns termos que vai encontrar no simulador. Explicamos tudo em poucas linhas.
Tem pessoas a trabalhar para si, com contrato?
Trabalha por conta própria (recibos verdes ou empresário em nome individual)?
É gerente de uma sociedade, sem contrato de trabalho?
É obrigado a segurar todos os trabalhadores, desde o primeiro dia.
Simular para a minha empresaÉ obrigado a ter seguro para si, mesmo isento da Segurança Social.
Simular para mimA lei não o obriga, mas não fica protegido pela apólice dos trabalhadores. Recomendamos incluir-se.
Falar com uma gestoraEm princípio não precisa. Se não tiver a certeza, fale connosco.
Resposta orientativa. Casos específicos, como serviço doméstico ou estágios, analisamos consigo.
Trabalhamos para si, não para as seguradoras.
Uma pessoa real ajuda-o a escolher e continua disponível depois de contratar.
Participamos o acidente e falamos com a seguradora por si, do primeiro tratamento à alta.
Tem outras questões? Pergunte-nos no WhatsApp.
Sim. Quem trabalha por conta própria é obrigado por lei a ter seguro de acidentes de trabalho (Decreto-Lei n.º 159/99). A única exceção é quem produz exclusivamente para consumo próprio e do agregado familiar. Estar isento de contribuições para a Segurança Social no primeiro ano de atividade não o dispensa do seguro.
Depende do vínculo. Se tem contrato de trabalho com a sociedade, é trabalhador por conta de outrem e tem de constar da apólice. Se é gerente sem contrato de trabalho, a lei não o obriga, mas também não fica protegido pela apólice dos seus trabalhadores. Pode ser incluído na apólice da empresa, e é o que recomendamos: fale connosco para tratar deste caso.
Sim. A obrigação existe a partir do primeiro trabalhador, seja qual for o horário ou o tipo de contrato.
Sim. Quem contrata serviço doméstico é entidade empregadora e tem de ter seguro de acidentes de trabalho. Fale connosco: tratamos deste caso consigo.
Sim. Durante o estágio, o estagiário tem de estar coberto por seguro de acidentes de trabalho, a cargo da entidade que o acolhe.
Sim. O acidente no percurso habitual entre casa e trabalho é considerado acidente de trabalho, tal como o que acontece no local onde presta teletrabalho.
14 vezes o salário mínimo nacional: 12 880 € em 2026. Pode segurar um valor superior, se quiser receber mais em caso de baixa.
Depende da atividade e dos salários ou do rendimento seguros: uma atividade de escritório tem um prémio muito mais baixo do que uma obra. A forma mais rápida de saber é simular: em 2 minutos vê o valor para o seu caso.
A empresa paga diretamente todas as prestações devidas ao trabalhador acidentado, incluindo eventuais pensões, e arrisca uma contraordenação muito grave.
Não. O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório e cobre o que a lei define para acidentes ligados ao trabalho. O seguro de acidentes pessoais é facultativo e não cumpre a obrigação legal, mas pode complementá-lo.
Sim, normalmente na data de renovação. Indique o número da apólice atual no simulador e tratamos da mudança sem ficar um dia sem cobertura.
Sim. Simular é gratuito e não o obriga a contratar.
O valor é calculado com os dados que indica no simulador. A emissão da apólice depende da confirmação desses dados e da aceitação pela seguradora.
Não. A SGL – Mediação de Seguros, Lda. é uma mediadora de seguros independente, registada na ASF com o n.º 410331339. Desde 1983 comparamos as opções do mercado e trabalhamos para o cliente, não para as seguradoras.
Sim. Os dados são tratados de acordo com o RGPD e usados apenas para elaborar a simulação e contactá-lo. Saiba mais na nossa política de privacidade.

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