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Para empresas e trabalhadores independentes

Simulador Seguro Acidentes de Trabalho

Obrigatório por lei. Simples de tratar connosco.

Simule o seguro de acidentes de trabalho em 2 minutos, para a sua empresa ou para si, se trabalha a recibos verdes. Somos mediadores independentes desde 1983: trabalhamos para si, não para as seguradoras.

  • Para quem tem trabalhadores e para trabalhadores independentes
  • Cumpre a obrigação legal desde o primeiro dia
  • Apoio humano quando há um acidente
4,9+ de 493 avaliações no Google

Simulador · Acidentes de trabalho

Gratuito e sem compromisso

± 2 min
Dados protegidos (RGPD). Usados apenas para preparar a sua simulação. Política de privacidade
Dois regimes, a mesma obrigação

Tem trabalhadores ou trabalha por conta própria?

O seguro é o mesmo e a lei obriga ambos. O que muda é quem fica protegido e o que indica no simulador.

Conta de outrem

Tenho trabalhadores

A empresa segura todas as pessoas que trabalham para si. Se alguém se magoar a trabalhar, é a seguradora que paga os tratamentos, a baixa e as pensões, e não a empresa.

  • Obrigatório a partir do primeiro trabalhador
  • Tempo inteiro, parcial, a termo ou à experiência
  • Prémio calculado pela atividade e pelos salários
Simular para a minha empresa
Conta própria

Trabalho a recibos verdes

O seguro protege-o a si. Se se magoar a trabalhar, garante o tratamento e um rendimento enquanto não puder faturar.

  • Obrigatório para trabalhadores independentes
  • Prémio calculado pela profissão e pelo rendimento
  • Valor mínimo a segurar definido por lei
Simular para mim
Acidentes de trabalho · empresas

Seguro de acidentes de trabalho para empresas: obrigatório desde o primeiro trabalhador

Basta ter uma pessoa a trabalhar para si. A dimensão da empresa, o tipo de contrato e o número de horas não contam: o trabalhador tem de estar coberto desde o primeiro dia.

Sem seguro, quem paga?

Se houver um acidente sem seguro, a empresa paga do seu bolso tudo o que a lei garante ao trabalhador: tratamentos, salário durante a baixa e, nos casos graves, pensões que podem durar a vida inteira. A falta de seguro é ainda uma contraordenação muito grave.

Um acidente grave pode custar mais do que décadas de seguro.

Quem tem de estar no seguro

  • Todos os trabalhadoresA tempo inteiro ou parcial, com contrato sem termo, a termo ou em período experimental.
  • EstagiáriosTambém têm de estar seguros durante o estágio.
  • Gerentes com contrato de trabalhoSão trabalhadores da empresa e entram na apólice.
  • Gerentes sem contratoA lei não obriga, mas não ficam protegidos pela apólice dos trabalhadores. Podem ser incluídos: fale connosco.

Prémio fixo ou prémio variável?

Indica os salários anuais no início e paga um valor certo. Indicado para equipas estáveis, que mudam pouco ao longo do ano.

Não sabe qual escolher? Uma gestora de clientes SGL ajuda a decidir e explica como fazer as declarações mensais.

Se houver um acidente

  1. 1

    Assegure assistência

    Em caso de urgência, ligue 112. O trabalhador deve informar a empresa logo que possível.

  2. 2

    Fale connosco

    Ajudamos a participar o acidente à seguradora dentro do prazo.

  3. 3

    A seguradora assume

    Tratamentos, medicamentos e indemnização da baixa passam a ser pagos pela seguradora.

  4. 4

    Acompanhamos até ao fim

    Da alta à eventual pensão, falamos com a seguradora por si.

Acidentes graves ou mortais têm também de ser comunicados à ACT em 24 horas.

Simular para a minha empresa
Acidentes de trabalho · recibos verdes

Seguro de acidentes de trabalho para recibos verdes: obrigatório e a pensar em si

Quem trabalha por conta própria é obrigado por lei a ter seguro de acidentes de trabalho (Decreto-Lei n.º 159/99). E é a única proteção do seu rendimento se se magoar a trabalhar: quando não trabalha, não fatura.

O que deve saber

  • A isenção da Segurança Social não contaEstar isento de contribuições no primeiro ano de atividade não o dispensa do seguro.
  • O seguro do empregador não chegaSe acumula um emprego com recibos verdes, a apólice da entidade patronal só cobre o trabalho por conta de outrem.
  • Há um mínimo a segurarO rendimento seguro não pode ser inferior a 14 vezes o salário mínimo: 12 880 € em 2026.
  • Só uma exceçãoFica dispensado apenas quem produz exclusivamente para consumo próprio e do agregado familiar.
Calculadora

Quanto recebe se ficar de baixa?

O que recebe durante a baixa depende do rendimento que segura. Segurar só o mínimo pode ficar muito abaixo do que fatura.

18 000 €
Recebe por mês durante a baixa 1 050 €

Com o mínimo legal (12 880 €), receberia 751 € por mês.

Simular com este rendimento

Estimativa ilustrativa para incapacidade temporária absoluta: 70% do rendimento seguro nos primeiros 12 meses. Os valores finais dependem da apólice e da avaliação clínica.

Como funciona

Simular seguro de acidentes de trabalho, passo a passo

Simular é rápido, gratuito e não o obriga a nada. Só avança se fizer sentido para si.

  1. 1

    Escolha o regime

    Empresa com trabalhadores ou trabalhador independente. O simulador mostra só o que precisa de preencher.

  2. 2

    Indique a atividade e os salários

    A atividade (CAE) e os salários da equipa, ou a sua profissão e o rendimento a segurar. Demora cerca de 2 minutos.

  3. 3

    Receba o preço e esclareça questões

    Veja o valor do seguro. Uma gestora de clientes SGL confirma os dados e ajuda a escolher a modalidade.

  4. 4

    Fique em dia com a lei

    A apólice é emitida e fica coberto. Se tiver prémio variável, ajudamos com as declarações mensais.

Coberturas

O que cobre o seguro de acidentes de trabalho

As coberturas são definidas por lei e iguais em todas as seguradoras. O que muda é o serviço, a rede clínica e o acompanhamento quando acontece um acidente.

  • Assistência médica e cirúrgica

    Consultas, internamento, cirurgias e exames necessários para recuperar do acidente.

  • Medicamentos e tratamentos

    Medicamentos receitados e tratamentos até à alta clínica.

  • Reabilitação

    Fisioterapia e reabilitação funcional e profissional, para voltar ao trabalho.

  • Próteses e ortóteses

    Fornecimento, reparação e renovação quando o acidente o exige.

  • Transportes

    Deslocações para tratamentos, consultas e exames.

  • Indemnização durante a baixa

    Uma parte do salário ou do rendimento, enquanto não puder trabalhar.

  • Pensão por incapacidade permanente

    Se o acidente deixar sequelas, uma pensão ou um capital de remição.

  • Proteção da família

    Em caso de morte, pensões aos familiares e despesas de funeral.

  • No trajeto e em teletrabalho

    Cobre o percurso habitual entre casa e trabalho, e o trabalho feito a partir de casa.

  • Não sabe se está coberto?

    Simule e esclarecemos as suas questões.

    Simular

As prestações seguem o regime legal de reparação de acidentes de trabalho (Lei n.º 98/2009). Confirme sempre as condições gerais e particulares antes de contratar.

Momentos

Quando faz sentido simular o seguro de acidentes de trabalho

  1. 01

    Contratar o primeiro trabalhador

    O seguro tem de estar ativo antes do primeiro dia de trabalho, mesmo a tempo parcial.

  2. 02

    Abrir atividade nas Finanças

    Começou a passar recibos verdes? O seguro é obrigatório desde o início da atividade.

  3. 03

    Criar uma empresa

    Constituiu uma sociedade e vai ter equipa? Trate do seguro antes das primeiras contratações.

  4. 04

    Antes da renovação

    Recebeu o aviso de renovação? É a altura certa para rever o seguro e comparar.

  5. 05

    A equipa cresceu

    Mais pessoas ou salários diferentes? Atualize a apólice ou mude para prémio variável.

  6. 06

    Acumular emprego e recibos verdes

    O seguro do empregador não cobre a atividade por conta própria. Precisa do seu.

O seu momento é agora?

Simule em 2 minutos, sem compromisso.

Simular seguro de acidentes de trabalho
Guia rápido

Antes de simular, perceba o que está em causa

Há dois seguros com nomes parecidos e alguns termos que vai encontrar no simulador. Explicamos tudo em poucas linhas.

O que simula aqui

Seguro de acidentes de trabalho

  • Obrigatório por lei
  • Cobre acidentes ligados ao trabalho, incluindo no trajeto
  • Prestações definidas por lei: tratamentos, baixa e pensões
  • Cumpre a obrigação da empresa ou do independente
Não confundir

Seguro de acidentes pessoais

  • Facultativo
  • Cobre acidentes na vida privada
  • Paga os capitais escolhidos na apólice
  • Não cumpre a obrigação legal
01Massa salarial
A soma dos salários anuais dos trabalhadores seguros, incluindo subsídios de férias e de Natal. É a base de cálculo do prémio nas empresas.
02CAE
O código da atividade económica da empresa. Cada atividade tem um risco diferente, que pesa no prémio.
03Prémio fixo
Paga um valor definido no início, com base nos salários que declarou.
04Prémio variável
O prémio acompanha os salários que a empresa declara todos os meses à seguradora.
05Incapacidade temporária
O período em que não pode trabalhar enquanto recupera. Dá direito a uma indemnização.
06Incapacidade permanente
Sequelas que ficam depois da alta. Conforme o grau, dão direito a uma pensão ou a um capital.

É obrigado a ter seguro de acidentes de trabalho?

  1. Tem pessoas a trabalhar para si, com contrato?

  2. Trabalha por conta própria (recibos verdes ou empresário em nome individual)?

  3. É gerente de uma sociedade, sem contrato de trabalho?

Resposta orientativa. Casos específicos, como serviço doméstico ou estágios, analisamos consigo.

Porquê a SGL Seguros

Mediador independente. Do seu lado desde 1983.

  • Imparcialidade

    Trabalhamos para si, não para as seguradoras.

  • Aconselhamento humano

    Uma pessoa real ajuda-o a escolher e continua disponível depois de contratar.

  • Acompanhamento no acidente

    Participamos o acidente e falamos com a seguradora por si, do primeiro tratamento à alta.

Perguntas frequentes

Seguro de Acidentes de Trabalho: perguntas e respostas

Tem outras questões? Pergunte-nos no WhatsApp.

Trabalho a recibos verdes. Preciso de seguro de acidentes de trabalho?

Sim. Quem trabalha por conta própria é obrigado por lei a ter seguro de acidentes de trabalho (Decreto-Lei n.º 159/99). A única exceção é quem produz exclusivamente para consumo próprio e do agregado familiar. Estar isento de contribuições para a Segurança Social no primeiro ano de atividade não o dispensa do seguro.

Sou gerente da empresa. Preciso de seguro de acidentes de trabalho?

Depende do vínculo. Se tem contrato de trabalho com a sociedade, é trabalhador por conta de outrem e tem de constar da apólice. Se é gerente sem contrato de trabalho, a lei não o obriga, mas também não fica protegido pela apólice dos seus trabalhadores. Pode ser incluído na apólice da empresa, e é o que recomendamos: fale connosco para tratar deste caso.

Tenho apenas um trabalhador a tempo parcial. Preciso de seguro?

Sim. A obrigação existe a partir do primeiro trabalhador, seja qual for o horário ou o tipo de contrato.

Contratei uma empregada doméstica. Preciso de seguro?

Sim. Quem contrata serviço doméstico é entidade empregadora e tem de ter seguro de acidentes de trabalho. Fale connosco: tratamos deste caso consigo.

Os estagiários têm de estar no seguro?

Sim. Durante o estágio, o estagiário tem de estar coberto por seguro de acidentes de trabalho, a cargo da entidade que o acolhe.

O seguro cobre acidentes no trajeto e em teletrabalho?

Sim. O acidente no percurso habitual entre casa e trabalho é considerado acidente de trabalho, tal como o que acontece no local onde presta teletrabalho.

Qual é o valor mínimo a segurar sendo trabalhador independente?

14 vezes o salário mínimo nacional: 12 880 € em 2026. Pode segurar um valor superior, se quiser receber mais em caso de baixa.

Quanto custa o seguro de acidentes de trabalho?

Depende da atividade e dos salários ou do rendimento seguros: uma atividade de escritório tem um prémio muito mais baixo do que uma obra. A forma mais rápida de saber é simular: em 2 minutos vê o valor para o seu caso.

O que acontece se a empresa não tiver seguro?

A empresa paga diretamente todas as prestações devidas ao trabalhador acidentado, incluindo eventuais pensões, e arrisca uma contraordenação muito grave.

Seguro de acidentes de trabalho e seguro de acidentes pessoais são a mesma coisa?

Não. O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório e cobre o que a lei define para acidentes ligados ao trabalho. O seguro de acidentes pessoais é facultativo e não cumpre a obrigação legal, mas pode complementá-lo.

Já tenho seguro noutra seguradora. Posso mudar?

Sim, normalmente na data de renovação. Indique o número da apólice atual no simulador e tratamos da mudança sem ficar um dia sem cobertura.

O simulador é gratuito?

Sim. Simular é gratuito e não o obriga a contratar.

O valor da simulação é o preço final do seguro?

O valor é calculado com os dados que indica no simulador. A emissão da apólice depende da confirmação desses dados e da aceitação pela seguradora.

A SGL Seguros é uma seguradora?

Não. A SGL – Mediação de Seguros, Lda. é uma mediadora de seguros independente, registada na ASF com o n.º 410331339. Desde 1983 comparamos as opções do mercado e trabalhamos para o cliente, não para as seguradoras.

Os meus dados ficam protegidos?

Sim. Os dados são tratados de acordo com o RGPD e usados apenas para elaborar a simulação e contactá-lo. Saiba mais na nossa política de privacidade.

O seguro é obrigatório. Simular demora 2 minutos.

Para a sua empresa ou para si, sem compromisso. Fale com uma gestora de clientes quando quiser.

Gestora de clientes da SGL Seguros

Fale com uma gestora de clientes

Seg–Sex · 9h30–18h30

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