Nos últimos dias, temos recebido muitas dúvidas sobre a nova legislação que torna obrigatório o seguro de responsabilidade civil para alguns veículos de mobilidade pessoal elétrica, como trotinetes, bicicletas elétricas e scooters.
Para o ajudar a perceber se está abrangido, o que precisa de fazer e o que está em causa, reunimos as respostas às 10 perguntas mais frequentes que recebemos.
A obrigatoriedade entra em vigor a 20 de junho de 2025, de acordo com o Decreto-Lei n.º 26/2025.
Todos os utilizadores de veículos elétricos que:
atinjam mais de 25 km/h, ou
pesem mais de 25 kg e superem os 14 km/h.
Estão abrangidas trotinetes elétricas, bicicletas elétricas, scooters, hoverboards, segways e outros veículos de mobilidade pessoal com as características referidas acima.
Se a sua trotinete, e-bike ou scooter não atingir os limites de velocidade ou peso, não está sujeito à obrigatoriedade de seguro. Mas continua a ser possível fazer um seguro voluntário, para maior proteção.
Sim. Cadeiras de rodas elétricas e veículos destinados exclusivamente a pessoas com mobilidade reduzida estão isentos de fazer este seguro.
Verifique:
O manual de utilizador
O site do fabricante
As especificações técnicas online do seu modelo
Este seguro cobre danos a terceiros em caso de acidente:
Danos materiais
Danos corporais
Indemnizações e despesas médicas
Não. O seguro obrigatório cobre apenas danos a terceiros. Para proteger o seu próprio veículo, pode contratar uma cobertura complementar.
Estará a infringir a lei e pode sofrer:
Multas entre 250€ e 1.250€
Apreensão do veículo
Responsabilidade total por danos causados
É simples. A SGL Seguros disponibiliza-se para simular gratuitamente e sem compromisso. Basta que nos indique alguns dados para receber uma proposta adaptada. Pode fazê-lo AQUI