Seguro Obrigatório para Trotinetes, e-Bikes e Scooters: Perguntas e Respostas

Junho 17, 2025
Tatiana Silva

Seguro Obrigatório para Trotinetes: Tudo o que precisa saber

Nos últimos dias, temos recebido muitas dúvidas sobre a nova legislação que torna obrigatório o seguro de responsabilidade civil para alguns veículos de mobilidade pessoal elétrica, como trotinetes, bicicletas elétricas e scooters.
Para o ajudar a perceber se está abrangido, o que precisa de fazer e o que está em causa, reunimos as respostas às 10 perguntas mais frequentes que recebemos.

1. A partir de quando o seguro passa a ser obrigatório?

A obrigatoriedade entra em vigor a 20 de junho de 2025, de acordo com o Decreto-Lei n.º 26/2025.

2. Quem tem de fazer este seguro?

Todos os utilizadores de veículos elétricos que:

  • atinjam mais de 25 km/h, ou

  • pesem mais de 25 kg e superem os 14 km/h.

3. Que veículos estão abrangidos por esta nova lei?

Estão abrangidas trotinetes elétricas, bicicletas elétricas, scooters, hoverboards, segways e outros veículos de mobilidade pessoal com as características referidas acima.

4. E se o meu veículo não ultrapassar esses limites?

Se a sua trotinete, e-bike ou scooter não atingir os limites de velocidade ou peso, não está sujeito à obrigatoriedade de seguro. Mas continua a ser possível fazer um seguro voluntário, para maior proteção.

5. Existem exceções a esta obrigatoriedade?

Sim. Cadeiras de rodas elétricas e veículos destinados exclusivamente a pessoas com mobilidade reduzida estão isentos de fazer este seguro.

6. Como posso saber se a minha trotinete precisa de seguro?

Verifique:

  • O manual de utilizador

  • O site do fabricante

  • As especificações técnicas online do seu modelo

7. Que tipo de cobertura oferece este seguro obrigatório?

Este seguro cobre danos a terceiros em caso de acidente:

  • Danos materiais

  • Danos corporais

  • Indemnizações e despesas médicas

8. O seguro obrigatório cobre danos no meu próprio veículo?

Não. O seguro obrigatório cobre apenas danos a terceiros. Para proteger o seu próprio veículo, pode contratar uma cobertura complementar.

9. O que acontece se circular sem este seguro?

Estará a infringir a lei e pode sofrer:

  • Multas entre 250€ e 1.250€

  • Apreensão do veículo

  • Responsabilidade total por danos causados

10. Como posso fazer o seguro?

É simples. A SGL Seguros disponibiliza-se para simular gratuitamente e sem compromisso. Basta que nos indique alguns dados para receber uma proposta adaptada. Pode fazê-lo AQUI

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"Como conclusão, o novo seguro obrigatório vem reforçar a segurança nas cidades e proteger todos os envolvidos em caso de acidente. Se utiliza um destes veículos, prepare-se com tempo e circule com tranquilidade."
Tatiana Silva
Gestora de Clientes — SGL Seguros
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